DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DA LIGA PELOTENSE DE FUTSAL
O Presidente da LIGA
PELOTENSE DE FUTEBOL DE SALÃO – FUTSAL, de oficio e em cumprimento ao
REGULAMENTO GERAL DO CITADINO 2012 comunica :
a) Que conforme súmula do jogo Agremiação
x Rainha/Vitrine Automóveis foram expulsos por agressão mútua (empurrões no
peito, pescoço e agressões verbais), aos 10 min. e 25 seg. do 1º tempo, os
jogadores Srs. Miguel Osvald do Rainha/Vitrine Automoveis e Jonathan Silva da Agremiação.
RESOLVE: EXCLUIR OS ATLETAS DENUNCIADOS DE PARTICIPAREM DOS CAMPEONATOS
PROMOVIDOS PELA LIGA PELOTENSE DE FUTSAL
ATÉ 31/12/2013, conforme art. 4.3 e art. 4.4 do REGULAMENTO GERAL.
b) Que por ocasião do intervalo do jogo pelo
citadino 2012, envolvendo as equipes do C.S.E.Souza x G.E. Brasil, ocorreu uma
briga fora da quadra, mas dentro do ginásio sob a jurisdição da LIGA PELOTENSE
DE FUTSAL, cujas pessoas são ligadas aos clubes participantes do Citadino 2012. Que
as pessoas causadoras da briga foram identificadas e relatadas em súmulas pelos
árbitros como sendo os atletas do Rainha/Vitrine Automoveis Srs. CARLOS ANDRÉ
TREICHEL e JAIME KARNOPP e o Sr. DIEGO SANTOS da Agremiação .
RESOLVE : SUSPENDER OS REGISTROS DOS
ATLETAS ENVOLVIDOS ATÉ 31 de Dezembro de 2013, conforme art. 4.6 e nas Decisões
da Presidência da LIGA PELOTENSE DE FUTEBOL DE SALÃO descritas no REGULAMENTO
GERAL DO CITADINO 2012.
ALFREDO SILVEIRA - Presidente da LPFS