R
E S O
L U Ç
à O
O Presidente da Liga Pelotense de Futsal no
uso de suas atribuições determina que:
a) Que nos dias 17 e 24/11 por ocasião
das finais do Citadino, em caso de tumulto envolvendo torcedor(es), o(s)
mesmo(s) será(ão) identificado(s) pela arbitragem e solicitado que se retire(m) do ginásio, neste
momento o responsável técnico pela equipe do
torcedor infrator será comunicado que caso o torcedor não se retire no prazo de
10(dez) minutos a arbitragem encerrará o
jogo atribuindo a vitória a equipe adversária.
b) A partir desta data as equipes serão
responsáveis pelos atos de seus torcedores, respondendo solidariamente pelos
mesmos, civil, penal, e esportivamente.
c) Todo e qualquer ato de agressão
física entre torcedores deverá ser registrado em Boletim de Ocorrência no
centro de Operações da Policia Civil.
Pelotas, 13 de Novembro de 2019.
Alfredo
Silveira
Presidente