13 de nov. de 2019

RESOLUÇÃO 01/2019




                         R    E    S   O   L  U  Ç  à O

              O Presidente da Liga Pelotense de Futsal no uso de suas atribuições determina  que:

a)   Que nos dias 17 e 24/11 por ocasião das finais do Citadino, em caso de tumulto envolvendo torcedor(es), o(s) mesmo(s) será(ão) identificado(s) pela arbitragem e  solicitado que se retire(m) do ginásio, neste momento  o responsável técnico pela equipe do torcedor infrator será comunicado que caso o torcedor não se retire no prazo de 10(dez) minutos a arbitragem  encerrará o jogo atribuindo a vitória a equipe adversária.  

b)  A partir desta data as equipes serão responsáveis pelos atos de seus torcedores, respondendo solidariamente pelos mesmos, civil, penal, e esportivamente.

c)   Todo e qualquer ato de agressão física entre torcedores deverá ser registrado em Boletim de Ocorrência no centro de Operações da Policia Civil.

                                                                      Pelotas, 13 de Novembro de 2019.
                                                                                         Alfredo Silveira
                                                                                            Presidente